segunda-feira, 26 de novembro de 2007

RESP. CIVIL PELOS VÍCIOS DO PRODUTO E DO SERVIÇO - Dir. Consumidor

RESPONSABILIDADE CIVIL PELOS VÍCIOS DO PRODUTO E DO SERVIÇO

1. VÍCIO REDIBITÓRIO NO CÓDIGO CIVIL – arts. 441 a 446
- apenas vício oculto
-rescisão do contrato ou abatimento no preço
São probleminhas ou desconformidades que alguns produtos sempre apresentaram. Essa teoria não era suficiente para defender o consumidor que comprava algum produto com certo problema. O vício oculto é o problema que o produto apresenta e dê cara não se percebe o defeito. O vício está escondido. O vício aparente é aquele que de cara se percebe o defeito. Ex: calça jeans sem zíper.
Para o CC/02 só vale o vício oculto, mas o CDC não compactua com ela. Quando estivermos diante de um vício e ter uma relação de consumo já nos amparamos direto no CDC, deixa o CC de lado.

2.VÍCIO NO CDC
2.1. TEORIA DA QUALIDADE
Para o CDC, todo produto colocado no mercado de consumo tem que atender a todas as necessidades do consumidor, todos os produtos devem ter um mínimo de qualidade. O vício pode ainda ser de qualidade ou de quantidade. O consumidor normalmente confia no supermercado e não olha a data de validade. Pela teoria da qualidade da boa fé e da confiança no estabelecimento, se alguém compra um produto com data vencida pode o consumidor trocá-lo por outro, pois aquele apresenta um vício. O produto é viciado a partir do vencimento dele, por isso, às vezes tem promoção de produto com vencimento daqui a 3 dias e aí ele não é ilegal. Pelo código, venceu a validade contém vício!!!! Produtos que vão ser ingeridos não podem ser vendidos com validade vencida.

2.2. VÍCIO DE QUALIDADE: art.18/CDC (produto) e art.20 (serviço).
-vício ocultos e aparentes
-vício e defeito: diferenças
-solução do vício: art.18, § 1º e 3º/CDC
-ignorância do fornecedor sobre os vícios: art.23/CDC
-vícios declarados
-Responsabilidade do comerciante: solidária

São produtos impróprios ao consumo, com vício de qualidade.
- o prazo de validade vencido é tipicamente um produto com vício aparente;
- se o produto está dentro da validade, mas, na hora de abri-lo esta estragado _ você tem o direito de trocá-lo, por isso é importante a nota fiscal para provar, mas se você jogar a nota você pode ligar para o fabricante para notifica-lo do vício e resolver o problema com a fabricante.
VÍCIO E DEFEITO NÃO SÃO SINÔNIMOS:
Vício, problema do produto que se esgota nele _ causa prejuízo apenas ao próprio produto. Causa um dano extrínseco do produto. (extrínseco= não pertence a essência da coisa).
- Se eu compro um carro e o ar condicionado não funciona _ é um vício, porque não causou nenhuma lesão, a não ser o problema do ar condicionado.
- Se eu vou frear e quase não consigo parar, mas paro, ainda é vício. Agora, se eu não consigo parar e atropelo uma pessoa que estava passando na faixa de pedestre _ é um defeito, pois eu causei um dano externo.

VÍCIOS DECLARADOS:Nós podemos ir a uma loja de ponta de estoque e comprar um produto com vício declarado. Ex.: se eu compro um jogo de pratos por R$50,00 e, ao lado o mesmo jogo é R$100,00, tem algum vício. Se o vendedor me notificar do vício e explicar o porque da diferença dos preços, eu não posso trocar o produto. Se o vendedor não falar aí eu posso trocar. Os produtos em liquidação _ não são produtos viciados, geralmente é um produto encalhado ou coisa assim, mas não pode ser um produto com vício. Se não tiver peça igual a que voce comprou você pode pedir o seu dinheiro de volta.

SUBSTITUIÇÃO DA PARTE VICIADA:
- art. 18, § 1º, o código dá um prazo de 30 dias para o fabricante resolver o problema, sanar o vício. Se depois de 30 dias pode o consumidor escolher outra coisa, conforme este artigo _ é ele que decide sobre uma dessas 3 hipóteses. No caso de estabelecimento, como o Carrefour, que falam que, se em 7 dias o produto apresentar problema, o estabelecimento troca na hora _ não é obrigado, isso não está na lei, ele faz por que quer.

- art. 18, § 3º, caso de uma geladeira estragada, por este artigo diz que o consumidor pode fazer uso imediato, pois tem uso essencial. Também pode aplicar-se esse artigo no caso de um aparelho de som que seria usado para uma mega festa no dia seguinte _ a festa dependia desse aparelho de som. No caso de um carro, pode se exigir um carro novo. Se o fornecedor não sabia do problema ele responde da mesma forma.

- art. 21, quando da reparação será considerado implícita que seja colocado aparelho novo e original. No caso de vício do produto o comerciante tem a obrigação de trocar o produto.

2.3. VÍCIO DE QUANTIDADE
-art.19/CDC (PRODUTO)
-art.20/CDC (SERVIÇO)

Ocorre quando o produto não contém a quantidade especificada ou mesmo peso especificado. Não precisa esperar 30 dias para conseguir sua requisição. A escolha cabe ao consumidor se este quer abatimento no preço, ou substituição do produto, ou acréscimo do produto faltante.

VÍCIO: dano intrínseco ao produto
DEFEITO: vício que causa um dano extrínseco ao produto.

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