sexta-feira, 23 de novembro de 2007

Partidos Políticos (resumo) - Constitucional

1) O que são partidos políticos?
O partido político é uma forma de agremiação de um grupo social que se propõe organizar, coordenar e instrumentar a vontade popular com o fim de assumir o poder para realizar seu programa de governo. São associações de pessoas com uma ideologia ou interesses comuns, que, mediante uma organização estável, miram exercer influência sobre a determinação da orientação política do país.

2) Qual é o sistema partidário brasileiro?

É o sistema pluripartidário. Art. 17, CF.

3) Qual é a função dos partidos?
Os partidos têm por função fundamental organizar a vontade popular e exprimi-la na busca do poder, visando a aplicação de seu programa de governo. Existem para propagar determinada concepção de Estado, de sociedade e de governo, que intentam consubstanciar pela execução de um programa.

4) Qual é a função dos partidos de oposição?
Além daquelas funções assinaladas a todo partido, desenvolvem a função de oposição, que consiste em “controlar a função governamental constituindo-se, além disso, numa alternativa válida para substituir o partido majoritário na condução do Estado”.

5) Como deve ser exercida essa função?
Essa função deve ser exercida fundamentalmente pelas minorias parlamentares e, para que seja eficaz, deve garantir-se o direito de crítica e o acesso a toda informação estatal, deve contar, além disso, com meio idôneos para seu exercício, do contrário ela seria reduzida a uma mera oposição formal.

6) Explique a natureza jurídica dos partidos.
A Constituição definiu-os como pessoa jurídica de direito privado, ao teor do art. 17, p. 2º, segundo o qual os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

7) Explique a liberdade partidária.
A liberdade partidária envolve: a de criá-los, transformá-los e extingui-los, assim como, evidentemente, a de aderir ou não a um partido, de permanecer filiado ou de desligar-se dele. Mas também cabe ao partido, na sua autonomia, aceitar ou não a proposta de filiação. Mais importante ainda é que a estrutura de poder não poderá interferir nos partidos, para extingui-los. P. 1º, art. 17.

8) Quais são os condicionamentos à liberdade partidária?
Não é absoluta a liberdade partidária. Fica ela condicionada a vários princípios que confluem para seu compromisso com o regime democrático no sentido posto pela Constituição.
A liberdade de criar partido ainda é condicionada a que seja de caráter nacional (ninguém pode pretender criar partido de vocação estadual ou local). O condicionamento mais severo consta do art. 17, p. 4º, que veda a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

9) Explique o Princípio da autonomia partidária.
Os partidos podem estabelecer os órgãos internos que lhe aprouverem, podem estabelecer as regras que quiserem sobre seu funcionamento, podem escolher o sistema que melhor lhes parecer para a designação de seus candidatos, podem estabelecer os requisitos que entenderem sobre filiação e militância, podem disciplinar do melhor modo, a seu juízo, seus órgãos dirigentes; podem determinar o tempo que julgarem mais apropriado para a duração do mandato de seus dirigentes.
A idéia que sai do texto constitucional é a de que os partidos hão que se organizar e funcionar em harmonia com o regime democrático e que sua estrutura interna também fica sujeita ao mesmo princípio. A autonomia é conferida na suposição de que cada partido busque, de acordo com suas concepções, realizar uma estrutura interna democrática. Não é compreensível que uma instituição resguarde o regime democrático se internamente não observa o mesmo regime.

10) Fale sobre a disciplina e a fidelidade partidária.
A disciplina e a fidelidade partidária passam a ser, pela Constituição, não uma determinante da lei, mas uma determinante estatuária (art. 17, p. 1º). Não são, porém, meras faculdades dos estatutos. Ele terão que prevê-las dando conseqüência ao seu descumprimento e desrespeito.

11) Qual é o ato indisciplinar mais sério?

É o da infidelidade partidária, que se manifesta de dois modos :
a) oposição, por atitude ou pelo voto, a diretrizes legitimamente estabelecidas pelo partido;
b) apoio ostensivo ou disfarçado a candidatos de outra agremiação.
Os estatutos dos partidos estão autorizados a prever sanções para os atos de indisciplina e de infidelidade, que poderão ir da simples advertência até a exclusão. Mas a Constituição não permite a perda do mandato por infidelidade partidária. Ao contrário, até o veda, no art. 15, só admitidas a perda e a suspensão deles nos estritos casos indicados no mesmo artigo.

12) Explique o controle qualitativo e o controle financeiro.
O controle qualitativo proíbe o recebimento pelos partidos de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes, aí temos um preceito que constitui um desdobramento do dever de resguardo da soberania nacional.
O controle financeiro impõe aos partidos o dever de prestar contas de sua administração financeira à Justiça Eleitoral.

* Segundo nosso Direito Positivo, os partidos destinam-se a assegurar a autenticidade do sistema representativo. Eles são, assim, canais por onde se realiza a representação política do povo, desde que, no sistema pátrio, não se admitem candidaturas avulsas, pois ninguém pode concorrer a eleições se não for registrado por um partido*.


13) Fale sobre o exercício do mandato.

O exercício do mandato político, que o povo outorga a seus representantes, faz-se por intermédio deles, que, desse modo, estão de permeio entre o povo e o governo, como um instrumento por meio do qual o povo governa.
De acordo com o sistema constitucional e legal brasileiro, os partidos políticos deverão desenvolver atividades que ofereçam várias manifestações, tais como: permitam aos cidadãos participar nas funções públicas; atuem como representantes da vontade popular e da opinião pública; instrumentem a educação política do povo; facilitem a coordenação dos órgãos políticos do Estado.
Sua função primordial apóia-se em suas atividades eleitorais, tanto no momento de designar os candidatos como no de condicionar sua eleição e o exercício do mandato.


* O sistema eleitoral forma com o sistema de partido os dois mecanismos de expressão da vontade popular na escolha dos governantes. A circunstância de ambos se voltarem para um mesmo objetivo imediato – organização da vontade popular – revela a influência mútua entre eles, a ponto de a doutrina definir condicionamentos específicos do sistema eleitoral sobre o de partidos*.

Nenhum comentário: