segunda-feira, 26 de novembro de 2007

D. Consumidor: Proteção à saúde e segurança do consumidor (resumo)

PROTEÇÃO À SAÚDE E SEGURANÇA DO CONSUMIDOR

1.art. 6º, I/CDC: Direito básico do consumidor

2.Periculosidade do produto e do serviço:
os produtos podem ou não apresentar alguma periculosidade.
- Periculosidade INERENTE : riscos normais e previsíveis – Art. 8º e 9º/ CDC
São aqueles que apresentam um certo risco e é próprio do produto essa periculosidade. Ex.: faca elétrica.
Essa periculosidade é inerente do produto, como os remédios, porém, estes devem ser ingeridos somente com orientação médica. As informações sobre os riscos têm que ser dados pelo fornecedor, sob o risco de tirá-os do mercado se não tiver essas informações.

ARTS 8º E 9º, os produtos têm que ser inofensivos ao consumidor.
O CDC reforça o dever de informar sobre os riscos de segurança (art. 9º).
* o cigarro, com todas as advertências, causa lesões.

ACIDENTES, VIA DE REGRA, NÃO INDENIZÁVEIS: os produtos com periculosidade inexistente não são indenizáveis, pois, provavelmente o consumidor não soube usar o produto. Se o remédio vendido no mercado de consumo não conter as informações necessárias, a pessoa que ingeriu tem que ser indenizada.

- Periculosidade ADQUIRIDA: riscos anormais e não previsíveis: defeito do produto ou do serviço/ fato do produto ou do serviço= acidente de consumo.
a pessoa que consome não está esperando essa periculosidade. Ex.: caso do leite na data de validade correta _ se eu tomar e passar mal é porque esse leite tem uma periculosidade adquirida, ocasionando uma lesão.
Ex.: o banco responde pelo ladrão que assalta o mesmo, pois o sistema de segurança falhou.
O fato de o produto ser inferior a outro não significa que aquele tem defeito. Ex.: carro com e sem airbag, hospitais.
ART. 12, § 1º E ART. 14, § 1º, definem quando o produto tem periculosidade adquirida (defeito).
O serviço tem uma periculosidade adquirida quando não apresenta a segurança que dele se espera.
- inovações tecnológicas não significam periculosidade dos produtos anteriores.

DEFEITOS DE CONCEPÇÃO, FABRICAÇÃO E INFORMAÇÃO:
*Concepção, é aquele projeto que está falho;
*Fabricação, o projeto está certo, mas um ou outro pode sair errado;
*Informação, quando ela for insuficiente, ou mesmo não exisitir. Ex.: produtos que não podem ser consumidos por diabéticos _ a informação tem que vir de forma ostensiva.

-Periculosidade PRESUMIDA: art. 10/ CDC , alto grau de nocividade.

3. Resp. Civil pelos fatos do produto e do serviço.
__> arts. 12 e 14 / CDC
__> responsabilidade objetiva e solidária ( art.. 7º/CDC)
O comerciante não responde solidariamente pelos acidentes de consumo. Quem responde solidariamente é o fabricante, o montador. As únicas hipóteses em que o comerciante responde estão no art. 13 /CDC, ou seja, se não der para saber quem produziu, montou, etc. O comerciante responder, isto faz com que o comerciante se torne mais responsável, pois nesse caso é como se ele fosse fornecedor presumido. Quando o comerciante conserva mal o produto ele deve responder antes mesmo que o fabricante ( neste caso o comerciante responde).


3.1. Excludentes do dever de indenizar
- arts. 12, §3º e 14, §3º / CDC
-risco de desenvolvimento: não exclui
O CDC prevê algumas excludentes ( art. 12, §3º ):
_ Se não colocar o produto no mercado _ exemplo : produto falsificado
_ Violação da embalagem;
_ Emmbora colocado no mercado o defeito inexiste ( o produto tem que ser defeituoso);
_ A culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro.

3.2. Recall
- art. 11: vetado
- art. 10, § 1º e 64/CDC
As vezes lança-se um produto e não se conhece o uso e depois de um tempo verifica-se que ele pode trazer problemas. Ex.: remédio; periculosidade presumida. O risco do desenvolvimento não é um excludente. Quando o fornecedor descobre o problema ele tem que fazer o recall, ou seja, trocar a peça do veículo que causa o dano ou o produto como o próprio veículo. Não importa se o consumidor perdeu o prazo de troca, ele tem direito de troca. O recall não afasta o defeito, ele pode diminuir os efeitos, ou seja, pode ser processado mesmo assim.

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