segunda-feira, 26 de novembro de 2007

PRATICAS COMERCIAIS ABUSIVAS - Dir. Consumidor

PRATICAS COMERCIAIS ABUSIVAS

1. CONCEITO

Art. 39/CDC: rol exemplificativo

ABUSIVO é tudo aquilo que coloca o consumidor em desvantagem, ferindo os princípios da filosofia do código e os direitos básicos do consumidor. Existem outras práticas que não estão neste artigo, o código proíbe terminantemente que o fornecedor adote uma pratica abusiva contra o consumidor, o fornecedor responde civilmente, eventualmente penalmente ou administrativamente.


2.1. Inciso I : VENDA CASADA
- consumação mínima: Lei Estadual 11.866/05 e 12.255/06
- Art. 5º / Lei 8137/90: crime
- limites qualitativos só com justa causa
Condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, bem como, sem justa causa, a limites quantitativos. - venda casada, ex: conta em banco, onde tem a exigência de um seguro de vida, só compro o que eu quiser, o fornecedor não pode obrigar o que eu não quero o que eu não preciso, ir ao supermercado e encontrar produto de limpeza em embalagem com 3 produtos, embrulhados em pacotes de tres, é uma pratica abusiva,
Venda casada: obrigou o consumidor a levar algo que ele não queria. EX: vou comprar um vestido, mas só posso compra-lo se levar o sapato junto. Outro EX: o banco te faz o empréstimo mas você tem que comprar o seguro de vida. O código não quer que o consumidor seja obrigado a comprar nada que ele não queira.

2.2. Inciso II: recusar atendimento às demandas do consumidor
- Art. 7º / Lei 8137/90: crime
Recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e ainda, de conformidade com usos e costumes;
- limite quantitativo: o consumidor quer comprar uma quantia e o fornecedor quer vender menos, anuncio de leite, mas restringe a venda de 2 unidades por pessoa. O código não quer que se imponha limite máximo ao consumidor. Pode restringir quando não for consumidor que estivar comprando, estiver comprando para revenda, ou quando o produto esta em falta no mercado então pode restringir unidade por pessoa. Pode limitar mas com fundamento.

2.3. Inciso III: envio de produto sem solicitação/execução de serviço: enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Ex: o envio de cartão de crédito sem pedido e posterior cobrança de anualidade.
- Art. 39, § único: amostra grátis

2.4. Inciso IV: fraqueza ou ignorância do consumidor
- direito de arrependimento: art. 49/CDC
Abuso da vulnerabilidade do consumidor. O consumidor que compra o produto fora do estabelecimento comercial tem o direito de se arrepender da compra dentro de até 7 dias. Ex: compra pela internet de produto sem vício, direito de arrependimento no art. 49 do CDC, no prazo de 7 dias desde que comprado fora do estabelecimento comercial ( internet, telemarketing e etc.)

2.5. Inciso V: vantagem manifestamente excessiva
Vantagem manifestamente excessiva, art. 51, §1º, ex: máquina fotografia com defeito que para conserto a fabricante exige que tenha nota fiscal, neste caso que é um recall a fabricante não pode exigir uma nota do bem que foi comprado a 2 anos atrás.

2.6. Inciso VI: orçamento
- Art. 40/CDC
2.7. Inciso VII: informação depreciativa : é consideradoprática abusiva comunicar informações negativas sobre o consumidor quando o mesmo estava no exercício de seus direitos.

2.8. Inciso VIII: produtos e serviç em desacordo com a “normalização”: tem que seguir as normas técnicas obrigatórias, senão é pratica abusiva.

2.9. Inciso IX: recusa à demanda do consumidor de comprar à vista, pode criar regras mas não intransigente ou que sejam arbitrárias a uns e não a outros.

2.10. Inciso X: elevação de preço sem justa causa: tinha mais razão de ser na época que eram tabelado os preços. Atualmente é mais válido a preços já combinados ou comunicados.

2.11. Inciso XI: fórmula ou índice de reajuste

2.12. Inciso XII: prazo para o cumprimento da obrigação

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